Decisão · STJ

STJ AREsp 2450463

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. A exclusão da multa por litigância de má-fé depende, na hipótese, da análise do conteúdo fático da demanda, providência que esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3.É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOLUTO II PARTICIPAÇÕES S.A. - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA (SOLUTO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. REFORMA DA PRETENSÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 190). Nas razões do presente inconformismo, SOLUTO apontou a violação dos arts. 81, 489, § 1º, IV, 1.022, I, e 1.026, § 2º, do CPC, ao sustentar (1) omissão do acórdão recorrido quanto aos fundamentos que levaram o Tribunal a entender pela aplicação da multa; (2) que o exame da pretensão recursal da SOLUTO dispensa o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos; e (3) que a matéria foi prequestionada. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. A exclusão da multa por litigância de má-fé depende, na hipótese, da análise do conteúdo fático da demanda, providência que esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3.É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno não provido.
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