STJ REsp 2142835
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA SEGUNDA AÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, o recurso deve ser provido, por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a fundamentação adotada pelo órgão julgador a quo não tornou desnecessária a integração pedida nos aclaratórios a respeito da culpa ou da má-fé no ajuizamento da segunda ação judicial, idêntica à primeira, em que ocorreu o trânsito em julgado, e isso é relevante à correta observação do princípio da causalidade para o fim de imputar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ contra decisão que deu provimento a recurso especial da Fazenda Nacional, por violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, para determinar o rejulgamento da questão relacionada à responsabilidade pelo ajuizamento indevido de ação judicial para, à luz da causalidade, impor a condenação em honorários advocatícios de sucumbência. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 5316/5338): A jurisprudência da Corte Cidadã possui inúmeros julgados sobre ser cabível a condenação em honorários advocatícios nos casos de extinção do processo sem exame de mérito pela perda superveniente do objeto .. acórdão Regional tem razão quanto a isso, pois é assente na jurisprudência do STJ a possibilidade de fixação de honorários advocatícios de sucumbência mesmo após a extinção da ação sem resolução de mérito por perda de objeto, até porque em sintonia com a redação do § 10 do art. 85 do CPC .. não há qualquer eiva ou imperfeição do acórdão do TRF da 5ª Região .. quem motivou (causalidade) a distribuição da ação (primeira ação, inclusive) e foi vencida (sucumbência) na lide foi a Fazenda Nacional, sem falar que a omissão por não ter arguido litispendência quando citada no Processo n.º 0808638-12.2018.4.05.8300, foi ela própria, razão pela qual a condenação da verba honorária deve ser mantida .. mesmo que o processo n.º 0800072-47.2018.4.05.8309 tenha sido extinto sem resolução de mérito por perda de objeto superveniente, ainda assim a condenação da verba sucumbencial deve ser mantida. Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 5342/5343). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA SEGUNDA AÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, o recurso deve ser provido, por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a fundamentação adotada pelo órgão julgador a quo não tornou desnecessária a integração pedida nos aclaratórios a respeito da culpa ou da má-fé no ajuizamento da segunda ação judicial, idêntica à primeira, em que ocorreu o trânsito em julgado, e isso é relevante à correta observação do princípio da causalidade para o fim de imputar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno não provido.