Decisão · STJ

STJ REsp 2142835

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA SEGUNDA AÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, o recurso deve ser provido, por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a fundamentação adotada pelo órgão julgador a quo não tornou desnecessária a integração pedida nos aclaratórios a respeito da culpa ou da má-fé no ajuizamento da segunda ação judicial, idêntica à primeira, em que ocorreu o trânsito em julgado, e isso é relevante à correta observação do princípio da causalidade para o fim de imputar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ contra decisão que deu provimento a recurso especial da Fazenda Nacional, por violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, para determinar o rejulgamento da questão relacionada à responsabilidade pelo ajuizamento indevido de ação judicial para, à luz da causalidade, impor a condenação em honorários advocatícios de sucumbência. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 5316/5338): A jurisprudência da Corte Cidadã possui inúmeros julgados sobre ser cabível a condenação em honorários advocatícios nos casos de extinção do processo sem exame de mérito pela perda superveniente do objeto .. acórdão Regional tem razão quanto a isso, pois é assente na jurisprudência do STJ a possibilidade de fixação de honorários advocatícios de sucumbência mesmo após a extinção da ação sem resolução de mérito por perda de objeto, até porque em sintonia com a redação do § 10 do art. 85 do CPC .. não há qualquer eiva ou imperfeição do acórdão do TRF da 5ª Região .. quem motivou (causalidade) a distribuição da ação (primeira ação, inclusive) e foi vencida (sucumbência) na lide foi a Fazenda Nacional, sem falar que a omissão por não ter arguido litispendência quando citada no Processo n.º 0808638-12.2018.4.05.8300, foi ela própria, razão pela qual a condenação da verba honorária deve ser mantida .. mesmo que o processo n.º 0800072-47.2018.4.05.8309 tenha sido extinto sem resolução de mérito por perda de objeto superveniente, ainda assim a condenação da verba sucumbencial deve ser mantida. Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 5342/5343). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA SEGUNDA AÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, o recurso deve ser provido, por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a fundamentação adotada pelo órgão julgador a quo não tornou desnecessária a integração pedida nos aclaratórios a respeito da culpa ou da má-fé no ajuizamento da segunda ação judicial, idêntica à primeira, em que ocorreu o trânsito em julgado, e isso é relevante à correta observação do princípio da causalidade para o fim de imputar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno não provido.
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