STJ RHC 195458
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo. 2. No presente caso, a imposição das medidas cautelares em desfavor do réu foi devidamente justificada, haja vista a descrição dada pela vítima, de que o insurgente a tem perseguido há aproximadamente três anos, com relatos, inclusive, de que ele a teria ameaçado. Ademais, as medidas foram impostas de maneira a se garantir a mínima limitação à liberdade do insurgente, pois estão restritas à aproximação da vítima e de familiares dela, situações bastante razoáveis, tendo em vista que, consoante a defesa, o réu não possui relação nenhuma com a ofendida, "inexistindo sequer motivo para aproximar-se dela" (fl. 115), tal qual concluiu o Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRE LUIS DE CAMPOS COSTA agrava de decisão de minha relatoria, em que neguei provimento ao recurso ordinário. A defesa argumenta que não foi demonstrada a necessidade das medidas cautelares, pois foram invocados elementos abstratos dos autos. Assenta que o agravante não atrapalha as investigações, bem como não procurou mais a suposta vítima, tudo a demonstrar a ilegalidade na restrição da liberdade do réu. Pleiteia a submissão do caso a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que sejam revogadas as medidas impostas ao insurgente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo. 2. No presente caso, a imposição das medidas cautelares em desfavor do réu foi devidamente justificada, haja vista a descrição dada pela vítima, de que o insurgente a tem perseguido há aproximadamente três anos, com relatos, inclusive, de que ele a teria ameaçado. Ademais, as medidas foram impostas de maneira a se garantir a mínima limitação à liberdade do insurgente, pois estão restritas à aproximação da vítima e de familiares dela, situações bastante razoáveis, tendo em vista que, consoante a defesa, o réu não possui relação nenhuma com a ofendida, "inexistindo sequer motivo para aproximar-se dela" (fl. 115), tal qual concluiu o Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido.