Decisão · STJ

STJ AREsp 2163097

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-07-04publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O Tribunal de origem, amparado nas circunstâncias fático-probatórias, atestou a existência de danos morais em razão da falha na prestação dos serviços decorrentes de vícios construtivos. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local acerca da responsabilização civil da ora agravante e da condenação por danos morais em razão de vícios construtivos demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" em razão da necessidade de reexame de prova impede o conhecimento do dissídio interpretativo suscitado por ausência de similitude fática. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MA RTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ, bem como por ausência de similitude fática no suscitado dissídio interpretativo (fls. 621-626). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 533-537): COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. Vício construtivo. Porta de acesso à área privativa externa construída no dormitório. Contrato celebrado que continha croqui indicando a colocação da porta na sala. Violação positiva do contrato pela ré. Descumprimento do dever de informação. Art. 6º, III, CDC. Danos materiais caracterizados. Valor da reforma necessária para que o imóvel fique em conformidade com o adquirido. Danos morais. Configurados. Imóvel em condições diversas daquelas que o consumidor imaginou ter adquirido. Valor da indenização reduzido para R$ 5.000,00. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré parcialmente provido e recurso adesivo do autor não provido. Nas razões do agravo interno, a agravante aduz que não seria o caso de incursão no acervo fático-probatório, e que a controvérsia estaria devidamente delineada no acórdão recorrido, sendo meramente teórica, motivo pelo qual não haveria que se falar em óbice da Súmula n. 7/STJ (fl. 654). Aduz que "o acórdão recorrido contraria a fundamentação do Acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual não restou embasada a condenação ao pagamento de dano moral em qualquer fato identificado, ou em quaisquer outras situações excepcionais capazes de violar os direitos da personalidade do promitente comprador" (fl. 655). Sustenta ao final que "resta patente que o dano moral foi fixado em decorrência da simples existência de vício, sem que restasse comprovada qualquer situação excepcional e fática que o sustente, o que inclusive contraria o entendimento já esposado por esta Corte Superior" (fl. 655). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno para, ao final, ser conhecido e provido o recurso especial. A parte agravada não apresentou contrarrazões ao agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O Tribunal de origem, amparado nas circunstâncias fático-probatórias, atestou a existência de danos morais em razão da falha na prestação dos serviços decorrentes de vícios construtivos. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local acerca da responsabilização civil da ora agravante e da condenação por danos morais em razão de vícios construtivos demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" em razão da necessidade de reexame de prova impede o conhecimento do dissídio interpretativo suscitado por ausência de similitude fática. Precedentes. Agravo interno improvido.
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