Decisão · STJ

STJ AREsp 2586956

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A mera reiteração das razões recursais, sem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de rebater a incidência da Súmula n.º 7 do STJ no caso concreto, uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS GRANSKINA EIRELI - EPP 1 (GRANSKINA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 182 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 801/804). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A mera reiteração das razões recursais, sem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de rebater a incidência da Súmula n.º 7 do STJ no caso concreto, uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório. 3. Agravo interno não conhecido.
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