Decisão · STJ

STJ HC 899006

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo entendimento deste STJ, para superar as conclusões alcançadas na origem, em relação ao pedido de unificação de penas pela continuidade delitiva, e chegar às pretensões apresentadas pela parte é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida -se de agravo regimental interposto por JOSE ALVES INOSHITA JUNIOR contra decisão, proferida pela Presidência, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 95/98). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que: a) "o fato de o habeas corpus não ter sido submetido a julgamento colegiado solapou duramente o direito de defesa do agravante" (e-STJ fl. 106); b) "a análise do pedido não demandaria reexame de provas" (e-STJ fl. 107); c) "o apenado foi responsabilizado pelos diversos delitos após satisfatória investigação criminal realizada pela Polícia Civil da cidade de Itupeva/SP, que deu conta do seu envolvimento, junto com outros agentes, em diversos crimes da mesma natureza, num curto intervalo de tempo e com o mesmo modus operandi , denominando-se o grupo, inclusive, como "Quadrilha do Terror"" (e-STJ fl. 107); e d) "para além da nomenclatura técnica prevista no Código Penal, é evidente que o agravante e os demais agentes praticaram crimes em continuidade delitiva, na literalidade da expressão" (e-STJ fl. 112) Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada e/ou o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem, "reconhecendo-se a figura da continuidade delitiva" (e-STJ fl. 113). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (e-STJ fls. 134/140) e o Ministério Público do Estado de São Paulo não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. ). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo entendimento deste STJ, para superar as conclusões alcançadas na origem, em relação ao pedido de unificação de penas pela continuidade delitiva, e chegar às pretensões apresentadas pela parte é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 2. Agravo regimental não provido.
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