STJ AREsp 2594022
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO APELO ESPECIAL. ARTS. 7º e 10 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É inadmissível que, no recurso especial, esta Corte Superior aprecie eventual ofensa a matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Dessa forma, há a necessidade de a causa ser decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 689): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO APELO ESPECIAL. ARTS. 7º e 10 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 696-704), a agravante reitera que o cerceamento de defesa é questão de ordem pública, podendo ser arguido e apreciado em qualquer momento e grau de jurisdição, ressaltando a violação ao princípio constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Alega que necessidade de produção de prova testemunha foi tratada pelas vias ordinárias. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Foi apresentada impugnação às fls. 708-711 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO APELO ESPECIAL. ARTS. 7º e 10 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É inadmissível que, no recurso especial, esta Corte Superior aprecie eventual ofensa a matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Dessa forma, há a necessidade de a causa ser decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto. 3. Agravo interno improvido.