STJ AREsp 2584314
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. 1. Ação de locupletamento ilícito. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão proferida na origem. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por FRONTINO ESIO SANTANA, contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da intempestividade. Agravo interno interposto em: 20/05/2024. Concluso ao gabinete em: 25/06/2024. Ação: locupletamento ilícito, apresentada por NIKSON MARTINS OLIVEIRA em face do agravante, em razão da ausência de pagamento de título de crédito. Sentença: acolheu preliminar de ilegitimidade passiva de Maria Lúcia da Silva Santana, extinguindo o processo em relação a ela e condenou o agravante ao pagamento, em favor do agravado, no valor de R$ 98.793,00.