Decisão · STJ

STJ EAREsp 2574289

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam (i) que violação a dispositivo constitucional não enseja interposição de recurso especial, sendo da competência do Supremo Tribunal Federal; (ii) ausência de violação do art. 1.022 do NCPC; (iii) incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ . Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALÍRIO VIEIRA DA SILVA NETO, ÍTALO THALLES ARAÚJO VIEIRA, PRISCILA BOAVENTURA SOARES VIEIRA, NECI DE JESUS ARAÚJO VIEIRA e FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (ALÍRIO e outros) contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, limitaram-se a alegar que a matéria foi corretamente prequestionada, bem como não se busca reexame de provas, mas sim sua revaloração. Repisaram ainda, ipsis literis, as razões do recurso especial. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam (i) que violação a dispositivo constitucional não enseja interposição de recurso especial, sendo da competência do Supremo Tribunal Federal; (ii) ausência de violação do art. 1.022 do NCPC; (iii) incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ . Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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