STJ AREsp 2464581
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da parte recorrida encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDER CAVALCANTI GUILHERME contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do apelo extremo devido à incidência da Súmula nº 7/STJ ( e-STJ fls. 153/156 ). Em suas razões, o agravante requer o conhecimento e o provimento d o recurso ao argumento de que não pretende o reexame das provas dos autos, mas apenas a análise do texto legal, o que é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Afirma que "(..) não se configura na necessidade de revisão de fatos e provas, mas sim, mera análise do texto legal que autoriza a concessão da gratuidade processual em favor da parte interessada, mediante simples pedido deduzido nos autos, ainda que através de seus procuradores, como o caso dos autos, a ser impugnada pela parte contrária, o que de fato inexistiu no feito. A falta de documentos faz presumir a possibilidade de concessão da gratuidade, nos termos da lei" ( e-STJ fl. 196). Sem impugnação ( e-STJ fl. 207). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da parte recorrida encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.