Decisão · STJ

STJ AREsp 2360608

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NATÃ SÉRGIO DE SOUZA AMORIM contra decisão da Quinta Turma deste Tribunal que não conheceu do agravo regimental interposto (e-STJ fls. 734/741). Segundo a parte embargante, o julgado padeceria de obscuridade, pois "no acórdão, nos termos do art. 620, caput, do CPP, em razão de ter sido impugnada especificamente as Súmulas 07/STJ e 568/STJ, de modo a entender o Enunciado da Súmula 182/STJ" (e-STJ fl.748). O Ministério Público apresentou impugnação, requerendo a rejeição dos aclaratórios (e-STJ fls. 766/767). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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