STJ AREsp 2515008
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. PERÍCIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que desnecessário qualquer esclarecimento acerca da perícia realizada, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OLIMPIA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA. e outra (OLIMPIA e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. PERÍCIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 306) Em suas razões, OLIMPIA e outra insistem nas arguições de (1) omissão; (2) necessidade de realização de nova perícia, em decorrência das dúvidas surgidas quando da realização da primeira perícia. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fl.327/336). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. PERÍCIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que desnecessário qualquer esclarecimento acerca da perícia realizada, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno conhecido e não provido.