STJ CC 183445
CIVILAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PELA RECUPERANDA, EM OUTRO PROCESSO, ANTERIORMENTE AO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA DESTINAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que o juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento dos atos de constrição que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo recuperacional, inclusive sobre depósitos judiciais realizados pela empresa recuperanda antes do pedido soerguimento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 491): CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PELA RECUPERANDA, EM OUTRO PROCESSO, ANTERIORMENTE AO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA DESTINAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis - SC. Em suas razões, a agravante sustenta que os precedentes citados na decisão agravada não seriam aplicáveis ao caso, considerando que os valores depositados nos autos da Ação Ordinária n. 5001616-79.2015.4.04.7200 tratam de quantia ilíquida e que a União é credora titular do direito de propriedade. Impugnação às fls. 508-517 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PELA RECUPERANDA, EM OUTRO PROCESSO, ANTERIORMENTE AO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA DESTINAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que o juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento dos atos de constrição que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo recuperacional, inclusive sobre depósitos judiciais realizados pela empresa recuperanda antes do pedido soerguimento. 2. Agravo interno desprovido.