Decisão · STJ

STJ AREsp 1988442

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-09-17publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRAFAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise dos entendimentos de que desnecessária a produção de prova pericial e de que ocorrida a contrafação, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Cabe ao magistrado, com base no livre convencimento, a interpretação das provas constantes nos autos, assim como a necessidade da dilação probatória, desde que respeitado o previsto legalmente e haja igualdade de condições das partes para a produção das provas. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DO VALE DO ITAJAÍ LTDA. - PLASVALE (INDÚSTRIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRAFAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 498) Em suas razões, INDÚSTRIA combate a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ e insiste na alegação de que (1) houve omissão e negativa de prestação jurisdicional; (2) necessária a produção de prova pericial técnica para comprovar a não ocorrência de contrafação. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRAFAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise dos entendimentos de que desnecessária a produção de prova pericial e de que ocorrida a contrafação, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Cabe ao magistrado, com base no livre convencimento, a interpretação das provas constantes nos autos, assim como a necessidade da dilação probatória, desde que respeitado o previsto legalmente e haja igualdade de condições das partes para a produção das provas. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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