STJ AREsp 2236489
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO RODOLFO JOSÉ BARTOLO JUNIOR (INVENTARIANTE) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 247-250, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento com base na ausência de violação do art. 1.022 do CPC. O agravante insiste em que o Tribunal a quo violou o art. 1.022 do CPC, porquanto não se teria manifestado sobre todas as questões necessárias à solução da lide. Acrescenta que "opôs Embargos de Declaração demonstrando que a Escritura de União Estável fora celebrada com antecedência inferior a dois meses do falecimento do de cujus, em decorrência de complicações de cirurgia do coração, além da existência, também, de Declarações de União Estável, Convênio, Nota Fiscal e farto material fotográfico e que os herdeiros eram filhos do casal - (e-STJ Fl.135)" (fl. 275). Destaca que "a mera reclamação levantada por um herdeiro, quanto à validade de uma Escritura Pública de União Estável que retroagiu os efeitos à data do nascimento do Agravado, não tem o condão de invalidar o art. 215, do Código Civil, a ponto de inverter o ônus da prova, como decidiu o Tribunal a quo, ao obrigar a produção de prova judicial de validade de Escritura Pública de União Estável sem a devida fundamentação legal e sem exame dos fundamentais documentos apontados nos Embargos de Declaração" (fl. 276). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que seja reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, devolvendo-se a matéria à origem para apreciação e reconhecimento da validade da escritura pública de união estável. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.