Decisão · STJ

STJ AREsp 2236489

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-10-19publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO RODOLFO JOSÉ BARTOLO JUNIOR (INVENTARIANTE) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 247-250, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento com base na ausência de violação do art. 1.022 do CPC. O agravante insiste em que o Tribunal a quo violou o art. 1.022 do CPC, porquanto não se teria manifestado sobre todas as questões necessárias à solução da lide. Acrescenta que "opôs Embargos de Declaração demonstrando que a Escritura de União Estável fora celebrada com antecedência inferior a dois meses do falecimento do de cujus, em decorrência de complicações de cirurgia do coração, além da existência, também, de Declarações de União Estável, Convênio, Nota Fiscal e farto material fotográfico e que os herdeiros eram filhos do casal - (e-STJ Fl.135)" (fl. 275). Destaca que "a mera reclamação levantada por um herdeiro, quanto à validade de uma Escritura Pública de União Estável que retroagiu os efeitos à data do nascimento do Agravado, não tem o condão de invalidar o art. 215, do Código Civil, a ponto de inverter o ônus da prova, como decidiu o Tribunal a quo, ao obrigar a produção de prova judicial de validade de Escritura Pública de União Estável sem a devida fundamentação legal e sem exame dos fundamentais documentos apontados nos Embargos de Declaração" (fl. 276). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que seja reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, devolvendo-se a matéria à origem para apreciação e reconhecimento da validade da escritura pública de união estável. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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