Decisão · STJ

STJ AREsp 2388991

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO NA SUA CONDUTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. RECURSO NÃO CONHEC IDO. 1. Constata-se que os embargos de declaração são intempestivos, pois foram interpostos fora do prazo legal, nos termos do que dispõem os arts. 619 e 798 do Código de Processo Penal. 2. O Processo Penal segue o Processo Civil apenas no que não haja norma específica. 3. Prazos recursais penais apresentam peculiaridades, a que a parte deve atender, sob pena de preclusão de direitos. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO JOSE DO PRADO contra decisão que rejeitou, por intempestividade, os embargos de declaração interpostos pela defesa (e-STJ fl. 4021). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 4026-4031), sustenta o agravante, em síntese, que os embargos estariam tempestivos, nos termos da Portaria STJ/GP nº 280. Requer, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo, para que a referida decisão seja reconsiderada para declarar a tempestividade dos embargos de declaração. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO NA SUA CONDUTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. RECURSO NÃO CONHEC IDO. 1. Constata-se que os embargos de declaração são intempestivos, pois foram interpostos fora do prazo legal, nos termos do que dispõem os arts. 619 e 798 do Código de Processo Penal. 2. O Processo Penal segue o Processo Civil apenas no que não haja norma específica. 3. Prazos recursais penais apresentam peculiaridades, a que a parte deve atender, sob pena de preclusão de direitos. 4. Agravo regimental não conhecido.
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