STJ AREsp 2610210
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOURDIANE VALERIO PEREIRA BATISTA, contra decisão monocrática de fls. 514/517 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 521/526, e-STJ), a recorrente reafirma as teses deduzidas no apelo nobre, notadamente quanto à violação das regras previstas nos arts. 421 e 422, do CPC - inobservância dos princípios da liberdade contratual, da função social do contrato e da boa-fé objetiva - oportunidade em que lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Impugnação oferecida às fls. 531/536 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.