STJ AREsp 2569326
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, configura a ausência de interesse recursal, porquanto a decisão agravada já havia concedido o pedido. 2. "A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ)" (REsp n. 1.888.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/3/2022). 3. Ademais, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 918-925). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 548): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRATANDO-SE DE DIREITO DE CARÁTER RESTRITIVO, QUE SE DESTINA ÀS PESSOAS EFETIVAMENTE NECESSITADAS, O RECONHECIMENTO DO DIREITO NÃO PODE SER REALIZADO SEM QUALQUER SUPEDÁNEO FÁTICO, PORQUANTO OS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS SÃO CUSTEADOS PELA SOCIEDADE COMO UM TODO. SENDO NECESSÁRIO. PARA O SEU DEFERIMENTO, A DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA PARTE POSTULANTE, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM ANÁLISE. 1. O RECURSO DO AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 1.021, CAPUT) É O INSTRUMENTO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DAS PARTES PARA COMBATER AS DECISÕES MONOCRATICAMENTE PROFERIDAS PELO RELATOR. SUA FUNÇÃO PRECÍPUA É CONTROLAR A ATIVIDADE, EXORBITANTE OU NÃO, DESEMPENHADA PELO MAGISTRADO. PODENDO SER ALEGADO VÍCIO DE ATIVIDADE E VÍCIO DE JUÍZO, NO TODO OU EM PARTE. 2. AS RAZÕES DO RECURSO DEVEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, ART. 1.021, § IO), SENDO VEDADO AO RELATOR JULGAR IMPROCEDENTE O AGRAVO INTERNO, COM FUNDAMENTAÇÃO QUE SE LIMITE A REPRODUZIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, ART. 1.021, § 3º). 3. CASO CONCRETO EM QUE AS PRELIMINARES SUSCITADAS FORAM AFASTADAS, PORQUE NÃO VERIFICADA NENHUMA NULIDADE NA SENTENÇA PROFERIDA, E DESPROVIDO O RECURSO, PORQUE VERIFICADAS ABUSIVIDADES NOS ENCARGOS EXIGIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUSTIFICANDO A REVISÃO CONTRATUAL. Nas razões do agravo interno, a parte agravante pleiteia, preliminarmente, a suspensão do processo, com base no art. 18 da Lei n. 6.024/1974, tendo em vista a decretação, em 15/2/2023, da sua liquidação extrajudicial, pelo Banco Central e, em caráter alternativo, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mais, sustenta que (fls. 936-937): .. absolutamente desnecessário o reexame do conjunto produzido nos autos para se aferir a ausência de abusividade, uma vez que o que se busca com o recurso especial interposto é demonstrar que a decisão exarada pelo juízo a quo está em manifesto confronto com outras decisões ofertadas por este mesmo Colendo Superior Tribunal, inclusive o próprio recurso repetitivo sobre a matéria, ao declarar abusividade mediante mera comparação entre taxas contratadas, olvidando-se de uma análise mais minuciosa da contratação. .. Não se busca o reexame das premissas de fato sobre as quais se fundam os termos da decisão recorrida, mas, apenas, a interpretação da incidência e alcance da norma jurídica a ser aplicada no caso vertente, em especial, diante da interpretação que o e. Tribunal de Justiça, ainda que implicitamente, deu ao art. 51, IV e §1º do Código de defesa do Consumidor. Requer, por fim, a revisão da decisão monocrátic a para que seja dado provimento ao recurso especial. A agravada não apresentou impugnação (fl. 992 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, configura a ausência de interesse recursal, porquanto a decisão agravada já havia concedido o pedido. 2. "A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ)" (REsp n. 1.888.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/3/2022). 3. Ademais, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.