STJ AREsp 2601975
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que (fls. 595-596): Veja-se que constou especificamente um tópico específico sobre a Súmula 83 do STJ no que diz respeito ao dever de cobertura (e-STJ fls. 527): .. Do mesmo modo, constou outro tópico específico justamente sobre a a Súmula 83 do STJ no que diz respeito aos honorários sucumbenciais (e-STJ fls. 532): E, neste aspecto, verifica-se que a argumentação lançada pela UNIMED não foi apresentada de forma genérica ou relativa ao mérito da demanda. Muito pelo contrário. Demonstrou-se, de forma específica e pormenorizada que, no caso em questão, não se justifica a incidência da Súmula 83 do STJ em ambos os casos, justamente por haver jurisprudência, nesta e. Corte, no sentido defendido pela UNIMED em seu recurso especial. Inclusive, chama-se a atenção ao fato de que, no que se refere à incidência da Súmula 83 do STJ, a UNIMED teve o cuidado de argumentar de forma individualizada a sua não incidência, dialogando expressamente com a decisão agravada. É dizer, a UNIMED apresentou razões específicas e autônomas para demonstrar a confluência do entendimento defendido no recurso especial em relação à jurisprudência do STJ. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 601. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.