STJ AREsp 2607625
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 590-591, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que refutou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Destaca que "o julgado monocrático aponta que "verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico.". Primeiramente, ao contrário do que restou decidido na decisão agravada, não há que se falar na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão monocrática agravada" (fl. 596). Afirma que, "no Agravo em Recurso Especial interposto, demonstrou-se, de forma clara, que o caso não permitia a aplicação da Súmula 83 do e. STJ, pois restou comprovado que o Acórdão vergastado não estava em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, visto que a jurisprudência do STJ sobre o tema é favorável à Operadora, pelo que não há que se falar em não impugnação ao referido argumento" (fls. 596-597). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o recurso submetido ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.