Decisão · STJ

STJ AREsp 2564126

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos da decisão monocrática, está preclusa a discussão a respeito das matérias. 2. Inexiste afronta ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando a sentença e o acórdão recorrido analisaram todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 3 . A alteração do desfecho conferido ao processo quanto à existência de abusividade na taxa de juros demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.026/1.044) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 1.017/1.022) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte reitera a tese de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC e 51, IV, do CDC. Argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 1.096). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos da decisão monocrática, está preclusa a discussão a respeito das matérias. 2. Inexiste afronta ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando a sentença e o acórdão recorrido analisaram todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 3 . A alteração do desfecho conferido ao processo quanto à existência de abusividade na taxa de juros demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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