Decisão · STJ

STJ REsp 2102951

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MEDICAMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, configura-se abusiva a negativa da operadora do plano de saúde em cobrir o custo do medicamento antineoplásico oral devidamente registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por R H DA S L em face da recorrente visando a cobertura do medicamento Everolimo (afinitor) no tratamento do TEA e Esclerose Tuberosa. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar a cobertura do tratamento prescrito.
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