Decisão · STJ

STJ REsp 2080498

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TRAMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. NECESSÁRIO CONTROLE PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO DETERMINADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OBJETIVANDO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA VIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tema 987/STJ foi cancelado pela Primeira Seção desta Corte Superior em virtude de fatos processuais supervenientes à afetação da matéria. 2. Na dicção do art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial não tem, por si só, a propriedade de suspender as Execuções Fiscais. Entretanto, a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida à análise do juízo da recuperação judicial. 3. No mesmo sentido do que já entendia o STJ, foi publicada a Lei 14.122, em 24 de dezembro de 2020, que acrescentou o § 7º-B ao art. 6º da Lei 11.102/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial). 4. Na verdade, cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em Execução Fiscal. Ele deve observar as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015) e pode determinar eventual substituição a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, motivo pelo qual não merece prosperar a irresignação. 6. O Tribunal de origem decidiu que, na Exceção de Pré-Executividade, é possível tão somente reconhecer de plano a inexigibilidade do crédito tributário quando cobrado com base em lei federal já declarada inconstitucional pelo STF, o que não é o caso dos autos, bem como que se presume a constitucionalidade das leis e que o reconhecimento de sua inconstitucionalidade demanda ampla discussão. 7. Desse modo, a Corte regional concluiu que não se pode discutir a matéria controvertida (declaração de inconstitucionalidade de lei federal) por meio da Exceção de Pré-Executividade. 8. A modificação desse posicionamento na via especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. 9. Agr avo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que não conheceu do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma, que deve ser vedada a prática de quaisquer novos atos de constrição, em observância ao princípio da preservação da empresa. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TRAMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. NECESSÁRIO CONTROLE PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO DETERMINADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OBJETIVANDO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA VIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tema 987/STJ foi cancelado pela Primeira Seção desta Corte Superior em virtude de fatos processuais supervenientes à afetação da matéria. 2. Na dicção do art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial não tem, por si só, a propriedade de suspender as Execuções Fiscais. Entretanto, a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida à análise do juízo da recuperação judicial. 3. No mesmo sentido do que já entendia o STJ, foi publicada a Lei 14.122, em 24 de dezembro de 2020, que acrescentou o § 7º-B ao art. 6º da Lei 11.102/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial). 4. Na verdade, cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em Execução Fiscal. Ele deve observar as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015) e pode determinar eventual substituição a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, motivo pelo qual não merece prosperar a irresignação. 6. O Tribunal de origem decidiu que, na Exceção de Pré-Executividade, é possível tão somente reconhecer de plano a inexigibilidade do crédito tributário quando cobrado com base em lei federal já declarada inconstitucional pelo STF, o que não é o caso dos autos, bem como que se presume a constitucionalidade das leis e que o reconhecimento de sua inconstitucionalidade demanda ampla discussão. 7. Desse modo, a Corte regional concluiu que não se pode discutir a matéria controvertida (declaração de inconstitucionalidade de lei federal) por meio da Exceção de Pré-Executividade. 8. A modificação desse posicionamento na via especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. 9. Agr avo Interno não provido.
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