STJ AREsp 2548932
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JACQUELINE MAYARA OLIVEIRA PEDROSO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à aplicação da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 331/336), a agravante afirma que não pretende o reexame das provas dos autos, mas, sim, a sua valoração pela interpretação de fatos incontroversos nos autos. Sustenta que busca a apreciação dos "(..) pedidos que foram julgados procedentes e improcedentes e qual a possibilidade de que esses influenciem na fixação da verba honorária estabelecida no teor do caput e parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 334) Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação à e-STJ fl. 340 . É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.