STJ AREsp 2592990
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVÊNIO FIRMADO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS EMPREGADOS DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não foi comprovado nos autos a realização dos contratos junto aos funcionários da demandada. Eventual modificação desse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e provas que permeiam a demanda, providência que é vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. (BANCO) contra decisão de minha lavra, assim sintetizada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVÊNIO FIRMADO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS EMPREGADOS DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS CONTRATOS JUNTO AOS FUNCIONÁRIOS DA DEMANDADA. REVISÃO. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 403). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ à hipótese dos autos, aduzindo que pretende apenas uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas no acórdão recorrido, com a aplicação do direito ao caso concreto. Sustentou, ainda, que recaiu sobre ele a comprovação quanto à realização dos repasses que deveriam ter sido realizados pela agravada, tratando-se de nítida prova negativa (e-STJ, fls. 409/418). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 422/429). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVÊNIO FIRMADO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS EMPREGADOS DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não foi comprovado nos autos a realização dos contratos junto aos funcionários da demandada. Eventual modificação desse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e provas que permeiam a demanda, providência que é vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.