Decisão · STJ

STJ AREsp 2564911

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 289/292) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 282/283). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 290): A agravante impugnou a decisão recorrida demonstrando a violação a legislação vigente. No caso do recurso da agravante as suas razões foram fundamentadas de forma efetiva, mostrando que àquela decisão violou previsão legal (art. 1.026, CPC), razão pela qual, a agravante demonstrou que quando da decisão que ensejou o agravo, havia ali violação flagrante ao seu direito. Isto porque considerando que os embargos de declaração tem o condão de interrupção dos recursos, ao inadmitir o recurso da agravante, violou a previsão do art. 1.026, CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 298). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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