Decisão · STJ

STJ AREsp 2541383

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GUAMÁ - TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, REVITA ENGENHARIA S.A., VEGA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS - VVR e SOLVI PARTICIPAÇÕES S/A contra decisão unipessoal da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Agravo interno em agravo em recurso especial interposto em: 2/5/2024. Concluso ao gabinete em: 5/6/2024. Ação: de indenização por danos morais, ajuizada por EDIRSON ARAUJO DA CRUZ em face de GUAMÁ - TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, REVITA ENGENHARIA S.A., VEGA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS - VVR e SOLVI PARTICIPAÇÕES S/A. Sentença: extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da litispendência.
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