STJ AREsp 2541383
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GUAMÁ - TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, REVITA ENGENHARIA S.A., VEGA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS - VVR e SOLVI PARTICIPAÇÕES S/A contra decisão unipessoal da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Agravo interno em agravo em recurso especial interposto em: 2/5/2024. Concluso ao gabinete em: 5/6/2024. Ação: de indenização por danos morais, ajuizada por EDIRSON ARAUJO DA CRUZ em face de GUAMÁ - TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, REVITA ENGENHARIA S.A., VEGA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS - VVR e SOLVI PARTICIPAÇÕES S/A. Sentença: extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da litispendência.