Decisão · STJ

STJ AREsp 2503398

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEW MAX INDUSTRIAL LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, por reconhecer a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 1455-1456). A parte agravante, nas razões do agravo interno, alega que os argumentos jurídicos suscitados nos recursos apresentados são suficientes para afastar a conclusão do acórdão recorrido. Ao final, requer o provimento do agravo interno (fls. 1460-1471). O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 1475). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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