STJ AREsp 2159432
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DAL BOSCO ADVOGADOS, contra decisão monocrática de fls. 1.789-1.794 , e-STJ, da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora agravante ante os óbices das Súmulas 211 e 7 do STJ. Irresignada (fls. 1.797-1.813, e-STJ), a parte agravante afirma a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. Impugnação às fls. 1.816-1.836, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.