STJ AREsp 2611758
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. 1. Os aclaratórios opostos em face de acórdão e rejeitados por decisão monocrática na origem não ensejam o exaurimento de instância, imprescindível para autorizar a interposição do recurso especial. Incidência da Súmula 281/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ESTEVÃO RONALDO SIMÕES, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, acostada às fls. 480/481 e-STJ, que não conheceu do recurso ante a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula 281 do STF, por analogia. Irresignado, o insurgente interpôs agravo interno (fls. 484/491 e-STJ), sustentando que o recurso cabível contra a decisão do Presidente do tribunal de origem que realizou o juízo prévio de admissibilidade do apelo nobre era mesmo o agravo do art. 1.042 do CPC. Impugnação à fl. 495 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. 1. Os aclaratórios opostos em face de acórdão e rejeitados por decisão monocrática na origem não ensejam o exaurimento de instância, imprescindível para autorizar a interposição do recurso especial. Incidência da Súmula 281/STF. 2. Agravo interno desprovido.