Decisão · STJ

STJ REsp 2048594

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-01-23publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA POR EX-CÔNJUGE. IMÓVEL NÃO PARTILHADO. QUESTÃO NÃO EXAMINADA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DO PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVIA REGINA DANIEL contra a decisão de fls. 719-721, que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento. Alega que a matéria ora discutida é idêntica à de outro processo já transitado em julgado; portanto, há ofensa à coisa julgada. Afirma que é possível analisar de ofício matéria de ordem pública no recurso especial, mesmo que dele se tenha conhecido por outro fundamento. Sustenta ainda: "Nesta senda, não há como, data maxima venia, ser alterada a sentença proferida anos atrás e comprovadamente transitada em julgado (fl. 118), vez que julgou o mérito do mesmo pedido feito pelo Agravado Carlos Rangel (arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de bem) em relação aos mesmos imóveis localizados na Av. Zelina e Rua Barão do Piraí, e contra a mesma pessoa (Agravante Silvia Regina)" (fl. 737). Pondera que o Superior Tribunal de Justiça, ao conceder ao agravado o direito de recebimento de aluguéis com base na mesma situação em que a ela foi negado tal direito, gerou total falta de isonomia legal entre os litigantes, situação que não pode prosperar. Destaca que as partes possuem vários imóveis em comum pendentes de partilha e que tal situação já foi discutida anteriormente, ou seja, o indeferimento da presente lide é medida necessária por simples respeito à isonomia. Por fim, aduz que os precedentes citados na decisão recorrida desservem ao fim de dar-lhe respaldo já que não guardam nenhuma similitude jurídica ou fática com a questão discutida neste feito. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA POR EX-CÔNJUGE. IMÓVEL NÃO PARTILHADO. QUESTÃO NÃO EXAMINADA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DO PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP). 2. Agravo interno desprovido.
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