STJ AREsp 2475818
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILDIADE CIVIL DO ESTADO. REDUÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município do Rio de Janeiro, decorrente de demolição do quiosque da autora por ocupação irregular de espaço público. 2. No caso em análise, verifica-se que o Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, reduziu o valor fixado em danos morais pelo juízo sentenciante. Com efeito, o acolhimento da pretensão recursal de nova redução do valor da indenização demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 648 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILDIADE CIVIL DO ESTADO. REDUÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, o agravante afirma que não há que se falar em incidência da Súmula 7/STJ, ao argumento de que "o que a Súmula nº 7 do STJ veda é o exame aprofundado, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, e não a redefinição jurídica de fatos delimitados na decisão recorrida, a solução jurídica adotada, a correta aplicação da Legislação Federal ao caso concreto, considerando os fatos e elementos delineados na decisão recorrida" (fl. 661 e-STJ). Contraminuta às fls. 671/675 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILDIADE CIVIL DO ESTADO. REDUÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município do Rio de Janeiro, decorrente de demolição do quiosque da autora por ocupação irregular de espaço público. 2. No caso em análise, verifica-se que o Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, reduziu o valor fixado em danos morais pelo juízo sentenciante. Com efeito, o acolhimento da pretensão recursal de nova redução do valor da indenização demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno não provido.