Decisão · STJ

STJ AREsp 2474861

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-08publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O despacho que determina o retorno dos autos à origem para observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de repercussão geral é irrecorrível. 2. É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento monocrático, porquanto os atos decisórios nesta instância são, nessa circunstância, tornados sem efeito. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por IVAN COUTINHO VIEIRA, contra a decisão que determinou o retorno dos autos à origem para observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.033, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas". Argumenta a parte agravante, à fl. 492, em síntese: .. por estarem as razões do presente Recurso consubstanciadas em fundamentos de direito, requer, após intimação do Agravado para, querendo, apresente manifestação, nos termos do art. art. 1.021, § 2º do CPC , c/c art. 259 do (RISTJ). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O despacho que determina o retorno dos autos à origem para observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de repercussão geral é irrecorrível. 2. É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento monocrático, porquanto os atos decisórios nesta instância são, nessa circunstância, tornados sem efeito. 3. Agravo interno não conhecido.
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