Decisão · STJ

STJ AREsp 2178480

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-07-28publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. ADEQUAÇÃO DO PRECEDENTE APLICADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Na espécie, houve juízo de inadmissibilidade de caráter híbrido, de modo que o apelo nobre fora inadmitido quanto à alegação de ofensa ao art. 489 do CPC, enquanto negou-se seguimento à questão correção monetária, em razão da aplicação do Tema n. 511/STJ. Neste contexto, incabível ao STJ inferir a adequada aplicação do precedente, visto que compete ao Tribunal de origem promover o juízo de conformação. Precedentes. 2. Restrita a competência do STJ à alegada afronta ao art. 489 do CPC, sendo que, na hipótese, o Tribunal de origem expressamente consignou os motivos para aplicação do Tema n. 511/STJ e não do Tema n. 943/STJ. Prestação jurisdicional existente. 3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 659): PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos e cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 376): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. RESGATE DE RESERVAS DE POUPANÇA. OBSCURIDADE EXISTENTE. INAPLICAB1LIDADE DO TEMA N. 943 DO STJ À HIPÓTESE DOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 289 DA CORTE SUPERIOR. REAFIRMAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. Existindo obscuridade no acórdão embargado, é cabível o aclaratório para promover-se a sanação do vício. Embargos de declaração que merecem acolhimento, na medida em que o acórdão embargado não atentou para circunstâncias particulares que distinguiam o caso do acórdão paradigma que dera ensejo à formulação do Tema n.º 943 pelo STJ (REsp n.º 1.551.488/MS). Precedente apenas aplicável a situações de pura migração entre planos de previdência privada. Lide versante sobre desligamento e a consequente restituição/resgate da reserva de poupança pela ex-cliente da mantenedora do plano de previdência, quando cabível a pretensão ao pagamento de diferenças por expurgos inflacionários. Precedentes da Câmara e do STJ. Preenchidos os requisitos do artigo 1.022 do NCPC. Saneamento do vício da obscuridade que acarreta efeitos infringentes como reflexo. Resgate da procedência dos pedidos e readequação sucumbencial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Os embargos de declaração que se seguiram, opostos pelo agravado, foram rejeitados (fls. 432-438), enquanto aqueles opostos pelo agravante foram acolhidos em parte, sem efeitos infringentes (fls. 439-447). Nas razões do recurso interno, a agravante reitera alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto não enfrentada a distinção dos autos ao Tema n. 511/STJ, de modo a incidir o Tema n. 943/STJ na espécie. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 680-684). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. ADEQUAÇÃO DO PRECEDENTE APLICADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Na espécie, houve juízo de inadmissibilidade de caráter híbrido, de modo que o apelo nobre fora inadmitido quanto à alegação de ofensa ao art. 489 do CPC, enquanto negou-se seguimento à questão correção monetária, em razão da aplicação do Tema n. 511/STJ. Neste contexto, incabível ao STJ inferir a adequada aplicação do precedente, visto que compete ao Tribunal de origem promover o juízo de conformação. Precedentes. 2. Restrita a competência do STJ à alegada afronta ao art. 489 do CPC, sendo que, na hipótese, o Tribunal de origem expressamente consignou os motivos para aplicação do Tema n. 511/STJ e não do Tema n. 943/STJ. Prestação jurisdicional existente. 3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido.
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