STJ AREsp 2593789
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os f undamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que, "diferentemente do que compreendido na decisão agravada, nota-se que se trata de recurso amparado no erro material crasso na análise das provas apresentadas nos autos, em total dissonância com os fundamentos apontados no decisum vergastado através do recurso especial" (Fls. 261-262). Afirma que "tal argumento precede a aplicação da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, no sentido de que não há reavaliação de provas", uma vez que se trata de "clara inobservância à Lei 13.105/2015, em matéria cognoscível de plano, passível de reconhecimento de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública" (fl. 262). Aduz que, "embora a decisão recorrida não tenha feito menção expressa ao artigo de lei tido por violado, o acórdão aprecia a matéria, devendo ser considerada prequestionada a questão, afastando-se a incidência da Súmula nº 282/STF" (fl. 262). Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 268-277. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os f undamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.