Decisão · STJ

STJ EAREsp 2600084

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Ação de cobrança de comissão de corretagem. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CÉSAR DA SILVA e LÍGIA BOTELHO DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: cobrança de comissão de corretagem, ajuizada por JAIR FRANCISCO DUARTE JÚNIOR, em face de CÉSAR DA SILVA e LIGIA BOTELHO DA SILVA, alegando que foi intermediador da venda de uma propriedade rural situada na zona rural de Uberaba/MG e que, nos termos pactuados entre as partes, o preço certo e ajustado da venda foi de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), comprometendo-se os negociantes no pagamento, a título de comissão de corretagem, do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da venda, ou seja, R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo que a quantia de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) seria quitada pelos agravantes. Sentença: julgou procedente a pretensão inicial, para condenar os agravantes a pagarem ao agravado a quantia de R$ 360.000,00, bem como condenou-os ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor da condenação.
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