Decisão · STJ

STJ AREsp 2563682

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de danos decorrentes de acidente em linha férrea. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RUMO MALHA SUL S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada por JOSÉ RODRIGUES DO AMARAL, em face da agravante, em razão de danos decorrentes de acidente em linha férrea. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a agravante ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.397,90 (seis mil trezentos e noventa e sete reais e noventa centavos). Restou consignado que houve a comprovação do rompimento da cerca e da contaminação do poço artesiano, bem como dos gastos com reparo e com análise da água, mas que não teria sido comprovado o furto alegado e que não estaria configurado o dano moral.
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