Decisão · STJ

STJ AREsp 2594417

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BENSAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por TARCISIO BASSO BARBOSA E ANA BEATRIZ FLOR BARBOSA, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento com seis aplicações do medicamento Rituximabe (500mg/100mg), necessário ao tratamento da doença da beneficiária ANA BEATRIZ (Miastenia Gravis). Sentença: julgou procedente o pedido para, confirmando a tutela de urgência concedida: i) compelir a ré a fornecer a segunda autora, às suas expensas, o medicamento denominado "Retuximabe/Rituximab" enquanto durar o tratamento da doença que lhe acomete; e ii) condenar a ré a restituir ao primeiro autor o valor de R$ 18.926,20 (dezoito mil novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos), despendido para a aquisição/aplicação das duas primeiras doses.
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