Decisão · STJ

STJ AREsp 2526567

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que foi rejeitada a exceção de pré-executividade, sob a motivação de que seria necessária ampla dilação probatória. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo CONSPEL-CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por reconhecer a ausência de impugnação a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 316-317). A parte agravante, no presente recurso, alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Ao final, requer o provimento do agravo interno (fls. 323-337). O prazo para impugnação transcorreu in albis (fls. 343). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que foi rejeitada a exceção de pré-executividade, sob a motivação de que seria necessária ampla dilação probatória. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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