Decisão · STJ

STJ AREsp 1817723

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2021-01-13publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Apesar de indicar afronta à Lei 12.651/2012, o recorrente não particularizou qual dispositivo do referido diploma teria sido violado pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, por não ter indicado o dispositivo legal tido por violado. Nas razões recursais (fls. 547-574), alega-se: Sobre a questão, em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento, não atrai a incidência da Súmula 284/STF (..) Embora os recorrentes não tenham indicado expressamente qual dispositivo da Lei 12.651/2012 foi violado, expuseram de forma clara e fundamentada as violações presentes no acórdão recorrido, especialmente aquelas decorrentes da não permissão, pelo Tribunal, para que as obrigações assumidas referentes à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente sejam cumpridas com base no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Impugnação às fls. 582-587. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Apesar de indicar afronta à Lei 12.651/2012, o recorrente não particularizou qual dispositivo do referido diploma teria sido violado pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo Interno não provido.
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