Decisão · STJ

STJ AREsp 2581471

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.985/1.988) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos, sob o fundamento de incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 1.980/1.981). Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável o referido óbice, argumentando que "no tocante à eventual ausência de apreciação dos argumentos levados pela Seguradora pelo Tribunal a quo , cumpre explicitar que, diante da oposição de embargos de declaração, opera-se o art. 1025, do CPC/15" (e-STJ fl. 1.987). Afirma ainda que "demonstrou, amplamente, a violação aos referidos artigos da decisão agravada, no momento da interposição de seu Recurso Especial" (e-STJ fl. 1.987). Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.992/1.995), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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