STJ AREsp 2322301
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. HOME CARE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. 3."Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp n. 1.829.793/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019.) 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 1.335/1.342, e-STJ, por meio da qual conheci do agravo e dei parcial provimento ao recurso especial para (i) afastar a compensação por danos morais; (ii) determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, em novo julgamento do recurso, examine as teses omissas. A parte agravante, em suas razões, argumentou que não foram apenas dois os pontos omissos pelo Tribunal de origem. Reiterou que diversos aspectos não foram apreciados pela Corte local, a saber: "(i) omissão no tocante à falta de interesse de agir do Agravado com relação às terapias nunca negadas pela Omint e à renúncia expressa da genitora do menor à cobertura do home care pelo período de 24 horas fornecido pela Home Doctor; (ii) omissão com relação ao fato de o v. acórdão ter sido ultra petita, uma vez que o pedido de cobertura do medicamento Revivid Tincture Pure não constou do relatório médico acostado na inicial e, portanto, não faz parte da causa de pedir; (iii) omissão quanto à obrigatoriedade de custear as despesas com os serviços de home care à luz dos artigos 10 e 12 da Lei 9.656/98; (iv) omissão quanto à ausência de obrigação de custeio de procedimentos não previstos no Rol da ANS, conforme artigo 10, § 4º da Lei 9.656/98; (v) omissão quanto à ausência de obrigação de custeio de medicamento de uso domiciliar à luz do artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/98; e (vi) obscuridade quanto à fixação da verba sucumbencial" (fls. 1.348/1.349, e-STJ)". Ressaltou que a sentença deferiu pedidos que não haviam sido formulados pelo autor na inicial, a exemplo do fornecimento do medicamento Revivid Tincture Pure. Afirmou não se aplicar a Súmula 83/STJ, uma vez que os precedentes indicados tratam do julgamento extra petita e o caso dos autos seria diverso, por se tratar de decisão ultra petita. Sustentou não possuir a obrigação de custear o tratamento home care. Argumentou, por fim, que os honorários advocatícios não foram arbitrados corretamente. A parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 1.358, e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.322.301 - RJ (2023/0069548-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA ADVOGADO : MAURO VINÍCIUS SBRISSA TORTORELLI - SP151716 ADVOGADOS : ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA - SP285535 LUISA MEDRADO CASTRO DA PAZ - RJ162677 AGRAVADO : A P M M REPR. POR : A V B E M M ADVOGADO : ANA IZABEL CARVANA DE HOLLANDA - RJ110723 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. HOME CARE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. 3."Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp n. 1.829.793/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019.) 4. Agravo interno a que se nega provimento.