STJ AREsp 2550133
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUERIMENTO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A regra contida no art. 18, "a", da Lei 6.024/1974, deve ser interpretada com temperamento, afastando-se sua incidência nos processos de conhecimento que buscam obter declaração judicial de crédito. Na hipótese, não há que se falar em suspensão do feito por conta da decretação da liquidação extrajudicial. Precedentes. 3. Pedido de gratuidade de justiça prejudicado, por ser incompatível com o recolhimento das custas. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial. 7. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por MARY CONCEICAO QUEIROZ GARIBALDI, em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação, descaracterizar a mora e condenar a agravante à repetição do indébito.