STJ Rcl 47444
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifesta mente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MUSTAFÁ EMPREENDIMENTOS LTDA, contra a decisão unipessoal que indeferiu liminarmente a petição inicial e, consequentemente, julgou extinta a reclamação que ajuizara. Reclamação: alega o reclamante, ora agravante, em síntese, que a decisão impugnada usurpou a competência do STJ ao obstar indevidamente a remessa do recurso especial que interpusera. Afirma que a decisão denegatória seria nula, por ausência de fundamentação e existência de omissões e contradições, bem como defende o cabimento do recurso especial, recebido como recurso ordinário.