Decisão · STJ

STJ REsp 2012155

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-07-01publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação processual autoriza o relator a julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a possibilidade de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer nulidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 543/553) interposto contra decisão desta relatoria que deu parcial provimento ao recurso especial, a fim manter a proteção do bem de família (e-STJ fls. 507/512). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 537/539). O agravante sustenta nulidade, visto que o agravo interno deveria ser julgado pelo Colegiado, bem como a parte agravante não foi intimada da pauta de julgamento. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 558/562). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação processual autoriza o relator a julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a possibilidade de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer nulidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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