STJ REsp 2012155
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação processual autoriza o relator a julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a possibilidade de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer nulidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 543/553) interposto contra decisão desta relatoria que deu parcial provimento ao recurso especial, a fim manter a proteção do bem de família (e-STJ fls. 507/512). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 537/539). O agravante sustenta nulidade, visto que o agravo interno deveria ser julgado pelo Colegiado, bem como a parte agravante não foi intimada da pauta de julgamento. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 558/562). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação processual autoriza o relator a julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a possibilidade de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer nulidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.