Decisão · STJ

STJ AREsp 2617425

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente o fundamento em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, qual seja, Súmula 7/STJ . 2. No agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a apresentar argumentos genéricos, sem realizar a indispensável contextualização ao caso concreto. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D interpôs agravo interno contra decisão da presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravante sustenta que, quando da interposição do agravo em recurso especial, expressamente trouxe as razões pelas quais inexiste óbice da Súmula 7 do STJ E foi capaz de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos pelos quais a inserção no conjunto fático-probatório dos autos era desnecessária. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente o fundamento em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, qual seja, Súmula 7/STJ . 2. No agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a apresentar argumentos genéricos, sem realizar a indispensável contextualização ao caso concreto. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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