Decisão · STJ

STJ AREsp 2627016

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ATAQUE, PELO AGRAVO INTERNO, DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. ENUNCIADO DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O fundamento da decisão recorrida, que não conheceu o Recurso Especial, não foI enfrentado adequadamente pelo recurso de Agravo Interno interposto, permanecendo incólume em face da impugnação apresentada. 2. De fato, as razões do recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não refutou a incidência da Súmula 182/STJ. Assim sendo, quanto ao ponto, não se pode conhecer do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Aplica-se a Súmula 182/STJ ao Agravo Interno quenão refuta de maneira específica, o único fundamento da decisão recorrida. 4. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno contra decisão deste relator que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com fulcro na Súmula 182 do STJ. O agravante afirma que combateu a decisão reprochada, pois teria explicitado os motivos que o levaram a considerar o acórdão recorrido omisso (fl. 1.292). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.299-1.306. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ATAQUE, PELO AGRAVO INTERNO, DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. ENUNCIADO DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O fundamento da decisão recorrida, que não conheceu o Recurso Especial, não foI enfrentado adequadamente pelo recurso de Agravo Interno interposto, permanecendo incólume em face da impugnação apresentada. 2. De fato, as razões do recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não refutou a incidência da Súmula 182/STJ. Assim sendo, quanto ao ponto, não se pode conhecer do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Aplica-se a Súmula 182/STJ ao Agravo Interno quenão refuta de maneira específica, o único fundamento da decisão recorrida. 4. Agravo Interno não conhecido.
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