Decisão · STJ

STJ AREsp 2254203

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-11-18publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 282, 292, § 2º, E 354 DO CPC/73. TESE DE INDIVISIBILIDADE DE EVENTUAL CONFISSÃO EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73, COM CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO E COBRANÇA DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a alegação de violação dos arts . 282, 292, § 2º, e 354 do CPC/73, nem a tese quanto à indivisibilidade de eventual confissão em ação consignatória proposta na vigência do CPC/73, com cumulação de pedidos de declaração de existência de crédito e cobrança de valores. Incidência do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 2. Para a satisfação do requisito do prequestionamento, é imprescindível que tenha sido emitido, pelo Tribunal estadual, juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados, assim como sobre os argumentos deduzidos pelo recorrente, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDIFIPLAN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. (EDIFIPLAN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISPOSITIVOS ARROLADOS E TESE DA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI QUE VIGIA NA ÉPOCA DOS FATOS (TEMPUS REGIT ACTUM). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 666). Os embargos de declaração opostos por EDIFIPLAN foram parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, conforme ementa que se segue: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO NA SÍNTESE DAS RAZÕES DO APELO NOBRE. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES (e-STJ, fl. 700). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ainda que sucintamente, houve manifestação do Tribunal estadual acerca da matéria suscitada no apelo nobre, relativo ao risco de eventual confissão na anterior demanda envolvendo as partes (e-STJ, fls. 705/711). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 717). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 282, 292, § 2º, E 354 DO CPC/73. TESE DE INDIVISIBILIDADE DE EVENTUAL CONFISSÃO EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73, COM CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO E COBRANÇA DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a alegação de violação dos arts . 282, 292, § 2º, e 354 do CPC/73, nem a tese quanto à indivisibilidade de eventual confissão em ação consignatória proposta na vigência do CPC/73, com cumulação de pedidos de declaração de existência de crédito e cobrança de valores. Incidência do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 2. Para a satisfação do requisito do prequestionamento, é imprescindível que tenha sido emitido, pelo Tribunal estadual, juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados, assim como sobre os argumentos deduzidos pelo recorrente, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido.
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