STJ AREsp 2326665
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE PARTES OU TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. REEX AME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que, "neste momento, a oitiva de partes e testemunhas seria inócua" demandaria reexame de provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 269/274) interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 264/265). Em suas razões, a parte agravante reitera a alegação de necessidade de prova testemunhal, pois "A negativa de tal prova pela decisão de primeiro grau configurou cerceamento de defesa, uma vez que impediu a demonstração plena das alegações do Recorrente" (e-STJ fl. 272). Aduz que não se aplica a Súmula n. 7/STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 277/325). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE PARTES OU TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. REEX AME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que, "neste momento, a oitiva de partes e testemunhas seria inócua" demandaria reexame de provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.