STJ REsp 2083086
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. JOIAS PENHORADAS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de dano moral decorrente de roubo de joias penhoradas requer a demonstração de significativo impacto nos direitos extrapatrimoniais da parte. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ANTONIO PAES PRIETO FILHO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 499-501, que não conheceu do recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante reitera a argumentação apresentada no recurso especial, alegando que o roubo das joias penhoradas na instituição ora agravada provocou abalo moral, uma vez que tinham valor sentimental. Afirma que, a partir do roubo das joias, o único sentimento que é despertado é de dor e tristeza, o que configura dano moral indenizável. Sustenta que houve violação dos direitos da personalidade do consumidor, traduzindo-se, inclusive, em dano moral in re ipsa. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 527-528. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. JOIAS PENHORADAS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de dano moral decorrente de roubo de joias penhoradas requer a demonstração de significativo impacto nos direitos extrapatrimoniais da parte. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.